Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário, com vasta experiência na defesa de direitos relacionados à compra, venda, locação, devolução de imóveis, regularização fundiária e gestão de conflitos imobiliários. Atuamos tanto na esfera judicial quanto extrajudicial para garantir a segurança jurídica de nossos clientes em todas as etapas de suas transações imobiliárias.
O escritório é representado pela Dra. Débora de Freitas Pascoali Vargas, advogada formada pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), pós-graduada em Direito Processual Civil e com ampla experiência em questões imobiliárias.
Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e de excelência, buscando sempre a solução mais eficaz e segura para cada caso.
EXCELENTECom base em 14 avaliações
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MARCIA LINO2024-08-12Fui muito bem atendida pelo dr Gustavo ,minhas dúvidas foram esclarecidas ,recomendo o escritório, profissional muito atencioso e querido só gratidão.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
fabiano gonçalves2024-05-29Fui muito bem atendido, foram super atenciosos ao meu caso, no mesmo dia já marcamos a reunião e em tempo Recorde já deram sequência no processo. Recomendo muito o escritório, profissionais atenciosos e competentes.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Marilia Fernandes Santos2024-04-18Além de pessoas respeitáveis excelentes profissionais. Obrigada pela dedicação, atendimento e prontidão ao resolver minhas necessidades.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Saraelen Scremin Mendes2024-04-16Foi um excelente atendimento, a Dra Debora é muito simpática e prestativa, sempre esta disponível para sanar as dúvidas que surgem durante o processo.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
evandro cittadin matias2024-04-12Profissionais super dedicados na resolução do problema do cliente, fui atendido super bem e me ajudaram com minha questão além de tirar todas as minhas dúvidas sobre o processo, sem dúvidas recomendo para todos.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
luyza reis2024-04-12Excelentes profissionais! Não tenho dúvidas que sempre recomendarei pra quem precisar.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ariela Cademartori2024-04-11Surpreendeu ! Foi além das minhas expectativas o resultado da ação! Assim como atendimento humanizado e empático! Recomendo!
Sim, se seu contrato preencher todos os requisitos necessários e legais, você receberá de volta praticamente todo seu investimento.
Nós pedimos suspensão das parcelas, para que você seja liberado desse pagamento já no início do processo.
Sim! A legislação brasileira garante ao comprador de imóvel em construção o direito a indenização em caso de atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias na entrega da obra. A obra é considerada concluída após a expedição do “habite-se” e entrega das chaves.
Sim! Mesmo que a obra já tenha sido entregue, se houve atraso superior a seis meses você tem direito à indenização.
Sim! Havendo atraso na entrega da obra que exceda 180 (cento e oitenta dias) o comprador pode exigir a resolução do contrato. Nesse caso o comprador terá direito à devolução de todos os valores pagos em até 60 (sessenta) dias, somados à multa contratual.
A incorporadora deve pagar ao comprador o valor correspondente a 1% da quantia efetivamente paga à incorporadora a cada mês de atraso até a entrega da obra, além de outros ressarcimentos.
Depende! Caso seja evidenciada a má-fé da construtora ou o atraso seja injustificadamente excessivo, pode ser devida indenização por danos morais.