QUER DESISTIR DA COMPRA DO LOTE OU TERRENO E RECUPERAR SEU INVESTIMENTO?

Se você adquiriu o imóvel direto da Loteadora ou Construtora e não está mais conseguindo pagar o financiamento ou se por algum outro motivo você simplesmente não quer mais prosseguir com o negócio, saiba que você tem direito a desistir da compra e receber de volta até 90% do que pagou, corrigido e em parcela única.

E fique tranquilo que, em alguns casos, você pode ter direito à devolução de 100% do que pagou e ainda receber 3 indenizações por isso, e você não precisa ficar quebrando a cabeça com isso, pois nossa equipe vai verificar se você tem esse direito.

Quem somos

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário, com vasta experiência na defesa de direitos relacionados à compra, venda, locação, devolução de imóveis, regularização fundiária e gestão de conflitos imobiliários. Atuamos tanto na esfera judicial quanto extrajudicial para garantir a segurança jurídica de nossos clientes em todas as etapas de suas transações imobiliárias.

O escritório é representado pela Dra. Débora de Freitas Pascoali Vargas, advogada formada pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), pós-graduada em Direito Processual Civil e com ampla experiência em questões imobiliárias.

Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e de excelência, buscando sempre a solução mais eficaz e segura para cada caso.

Depoimentos de clientes

DÚVIDAS FREQUENTES

Sim, se seu contrato preencher todos os requisitos necessários e legais, você receberá de volta praticamente todo seu investimento.

Nós pedimos suspensão das parcelas, para que você seja liberado desse pagamento já no início do processo.

Sim! A legislação brasileira garante ao comprador de imóvel em construção o direito a indenização em caso de atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias na entrega da obra. A obra é considerada concluída após a expedição do “habite-se” e entrega das chaves.

Sim! Mesmo que a obra já tenha sido entregue, se houve atraso superior a seis meses você tem direito à indenização.

Sim! Havendo atraso na entrega da obra que exceda 180 (cento e oitenta dias) o comprador pode exigir a resolução do contrato. Nesse caso o comprador terá direito à devolução de todos os valores pagos em até 60 (sessenta) dias, somados à multa contratual.

A incorporadora deve pagar ao comprador o valor correspondente a 1% da quantia efetivamente paga à incorporadora a cada mês de atraso até a entrega da obra, além de outros ressarcimentos.

Depende! Caso seja evidenciada a má-fé da construtora ou o atraso seja injustificadamente excessivo, pode ser devida indenização por danos morais.

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