Comprou um apartamento ou lote na planta e a obra não foi entregue no prazo?
As chaves não foram entregues na data estipulada em contrato? Você pode ser indenizado e ter abatimentos no seu financiamento.

Somos especialistas na busca de reparação por atraso de obra cometido por construtoras e incorporadoras.
Fazemos a análise gratuita do seu contrato.

Perguntas frequentes

Sim! A legislação brasileira garante ao comprador de imóvel em construção o direito a indenização em caso de atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias na entrega da obra. A obra é considerada concluída após a expedição do “habite-se” e entrega das chaves.

Sim! Mesmo que a obra já tenha sido entregue, se houve atraso superior a seis meses você tem direito à indenização.

A incorporadora deve pagar ao comprador o valor correspondente a 1% da quantia efetivamente paga à incorporadora a cada mês de atraso.

Sim! Havendo atraso na entrega da obra que exceda 180 (cento e oitenta dias) o comprador pode exigir a resolução do contrato. Se optar pela rescisão, o comprador terá direito à devolução da integralidade de todos os valores pagos em até 60 (sessenta) dias.

Não! As parcelas devem continuar sendo pagas regularmente. Contudo, os juros de obra não poderão mais ser cobrados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 

Em regra, não! Contudo, caso seja evidenciada a má-fé da construtora ou o atraso seja injustificadamente excessivo, pode ser devida indenização por danos morais.

Se você adquiriu um imóvel na planta e a entrega da obra está atrasada, CLICA no botão do whatsApp aqui abaixo e peça atendimento preferencial no nosso plantão que iremos te passar todas as informações necessárias para solucionar seu problema e garantir seus direitos.

Nossos diferenciais

Vasta experiência no direito imobiliário

Especialistas capacitados e comprometidos

Atendimento Online e Imediato

Acompanhamento em tempo real do seu processo

Conte Conosco para:

Quem Somos

Somos um escritório de advocacia com atuação em diversas áreas do direito, com foco no direito imobiliário, direito das famílias e direito sucessório (inventário).


O escritório é reprentado pela Dra. Débora de Freitas Pascoali Vargas, bacharela em direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul, pós-graduada em Direito Processual Civil e com vasta experiência profissional nas esferas judicial e extrajudicial.

 

Nossa missão é prestar um serviço humanizado e de qualidade, oferecendo aos clientes a melhor  solução para cada demanda. 


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