
Se você comprou um apartamento ou lote na planta e a obra está atrasada, você pode receber uma indenização integral pelo valor já pago. Mesmo sem atraso, se as parcelas estão pesando ou você simplesmente quer desistir da compra, podemos te ajudar a recuperar até 90% do valor investido. Você não precisa ficar quebrando a cabeça com isso, nossa equipe vai verificar se você tem direito a essa restituição.
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário, com vasta experiência na defesa de direitos relacionados à compra, venda, locação, devolução de imóveis, regularização fundiária e gestão de conflitos imobiliários. Atuamos tanto na esfera judicial quanto extrajudicial para garantir a segurança jurídica de nossos clientes em todas as etapas de suas transações imobiliárias.
O escritório é representado pela Dra. Débora de Freitas Pascoali Vargas, advogada formada pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), pós-graduada em Direito Processual Civil e com ampla experiência em questões imobiliárias.
Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e de excelência, buscando sempre a solução mais eficaz e segura para cada caso.
EXCELENTECom base em 14 avaliações
Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
MARCIA LINO2024-08-12Fui muito bem atendida pelo dr Gustavo ,minhas dúvidas foram esclarecidas ,recomendo o escritório, profissional muito atencioso e querido só gratidão.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
fabiano gonçalves2024-05-29Fui muito bem atendido, foram super atenciosos ao meu caso, no mesmo dia já marcamos a reunião e em tempo Recorde já deram sequência no processo. Recomendo muito o escritório, profissionais atenciosos e competentes.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Marilia Fernandes Santos2024-04-18Além de pessoas respeitáveis excelentes profissionais. Obrigada pela dedicação, atendimento e prontidão ao resolver minhas necessidades.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Saraelen Scremin Mendes2024-04-16Foi um excelente atendimento, a Dra Debora é muito simpática e prestativa, sempre esta disponível para sanar as dúvidas que surgem durante o processo.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
evandro cittadin matias2024-04-12Profissionais super dedicados na resolução do problema do cliente, fui atendido super bem e me ajudaram com minha questão além de tirar todas as minhas dúvidas sobre o processo, sem dúvidas recomendo para todos.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
luyza reis2024-04-12Excelentes profissionais! Não tenho dúvidas que sempre recomendarei pra quem precisar.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ariela Cademartori2024-04-11Surpreendeu ! Foi além das minhas expectativas o resultado da ação! Assim como atendimento humanizado e empático! Recomendo!
Sim! A legislação brasileira garante ao comprador de imóvel em construção o direito a indenização em caso de atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias na entrega da obra. A obra é considerada concluída após a expedição do “habite-se” e entrega das chaves.
Sim! Mesmo que a obra já tenha sido entregue, se houve atraso superior a seis meses você tem direito à indenização.
Sim! Havendo atraso na entrega da obra que exceda 180 (cento e oitenta dias) o comprador pode exigir a resolução do contrato. Nesse caso o comprador terá direito à devolução de todos os valores pagos em até 60 (sessenta) dias, somados à multa contratual.
A incorporadora deve pagar ao comprador o valor correspondente a 1% da quantia efetivamente paga à incorporadora a cada mês de atraso até a entrega da obra, além de outros ressarcimentos.
Não! As parcelas devem continuar sendo pagas regularmente. Contudo, os juros de obra não poderão mais ser cobrados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Depende! Caso seja evidenciada a má-fé da construtora ou o atraso seja injustificadamente excessivo, pode ser devida indenização por danos morais.