COMPROU UM LOTE OU APARTAMENTO NA PLANTA
E A OBRA ATRASOU?
VOCÊ TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO!

Se a entrega do seu apartamento ou lote na planta está atrasada há mais de 180 dias, você pode desistir da compra e receber todo o seu dinheiro de volta, incluindo indenizações e a multa contratual, tudo corrigido e em uma única parcela! Ou, se preferir, pode manter a compra e receber uma indenização mensal pelo atraso.

Se você comprou um apartamento ou lote na planta e a obra está atrasada, você pode receber uma indenização integral pelo valor já pago. Mesmo sem atraso, se as parcelas estão pesando ou você simplesmente quer desistir da compra, podemos te ajudar a recuperar até 90% do valor investido. Você não precisa ficar quebrando a cabeça com isso, nossa equipe vai verificar se você tem direito a essa restituição.

Conheça os seus direitos!

Devolução de Imóvel na Planta e Atraso de Obra

Atraso de Obra

A construtora tem uma tolerância de 180 dias após a data prevista de entrega. Passado esse prazo, a obra é oficialmente considerada atrasada. Nessa situação, você tem direito a:

Devolução de Imóvel na Planta

Você pode devolver o imóvel e receber até 90% do valor pago, corrigido, com juros e em parcela única

Quem Somos

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário, com vasta experiência na defesa de direitos relacionados à compra, venda, locação, devolução de imóveis, regularização fundiária e gestão de conflitos imobiliários. Atuamos tanto na esfera judicial quanto extrajudicial para garantir a segurança jurídica de nossos clientes em todas as etapas de suas transações imobiliárias.

 

O escritório é representado pela Dra. Débora de Freitas Pascoali Vargas, advogada formada pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), pós-graduada em Direito Processual Civil e com ampla experiência em questões imobiliárias.

 

Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e de excelência, buscando sempre a solução mais eficaz e segura para cada caso.

Veja o que falam nossos clientes

Perguntas frequentes

Sim! A legislação brasileira garante ao comprador de imóvel em construção o direito a indenização em caso de atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias na entrega da obra. A obra é considerada concluída após a expedição do “habite-se” e entrega das chaves.

Sim! Mesmo que a obra já tenha sido entregue, se houve atraso superior a seis meses você tem direito à indenização.

Sim! Havendo atraso na entrega da obra que exceda 180 (cento e oitenta dias) o comprador pode exigir a resolução do contrato. Nesse caso o comprador terá direito à devolução de todos os valores pagos em até 60 (sessenta) dias, somados à multa contratual.

A incorporadora deve pagar ao comprador o valor correspondente a 1% da quantia efetivamente paga à incorporadora a cada mês de atraso até a entrega da obra, além de outros ressarcimentos.

Não! As parcelas devem continuar sendo pagas regularmente. Contudo, os juros de obra não poderão mais ser cobrados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 

Depende! Caso seja evidenciada a má-fé da construtora ou o atraso seja injustificadamente excessivo, pode ser devida indenização por danos morais.

Contato

freitaspascoali.adv@gmail.com

(48) 99640-0722

Escritório profissional em Tubarão/SC

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