QUER DESISTIR DA COMPRA DO LOTE OU APARTAMENTO E RECUPERAR O SEU DINHEIRO?

Se você comprou um imóvel direto da Loteadora ou Construtora e não está mais conseguindo pagar o financiamento, ou se a obra não foi entregue no prazo, você tem o direito de desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, corrigido e em uma única parcela.

Fique tranquilo, em alguns casos você pode ter direito à
devolução de 100% do que pagou e ainda receber 3 indenizações. 

 

Você não precisa ficar quebrando a cabeça com isso, nossa equipe vai verificar se você tem esse direito.

Conheça os seus direitos!

Devolução de Imóvel na Planta e Atraso de Obra

Devolução de Imóvel na Planta

Atraso de Obra

Quem Somos

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário, com vasta experiência na defesa de direitos relacionados à compra, venda, locação, devolução de imóveis, regularização fundiária e gestão de conflitos imobiliários. Atuamos tanto na esfera judicial quanto extrajudicial para garantir a segurança jurídica de nossos clientes em todas as etapas de suas transações imobiliárias.

 

O escritório é representado pela Dra. Débora de Freitas Pascoali Vargas, advogada formada pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), pós-graduada em Direito Processual Civil e com ampla experiência em questões imobiliárias.

 

Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e de excelência, buscando sempre a solução mais eficaz e segura para cada caso.

Veja o que falam nossos clientes

Perguntas frequentes

Sim! A legislação brasileira garante ao comprador de imóvel em construção o direito a indenização em caso de atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias na entrega da obra. A obra é considerada concluída após a expedição do “habite-se” e entrega das chaves.

Sim! Mesmo que a obra já tenha sido entregue, se houve atraso superior a seis meses você tem direito à indenização.

A incorporadora deve pagar ao comprador o valor correspondente a 1% da quantia efetivamente paga à incorporadora a cada mês de atraso.

Sim! Havendo atraso na entrega da obra que exceda 180 (cento e oitenta dias) o comprador pode exigir a resolução do contrato. Se optar pela rescisão, o comprador terá direito à devolução da integralidade de todos os valores pagos em até 60 (sessenta) dias.

Não! As parcelas devem continuar sendo pagas regularmente. Contudo, os juros de obra não poderão mais ser cobrados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 

Em regra, não! Contudo, caso seja evidenciada a má-fé da construtora ou o atraso seja injustificadamente excessivo, pode ser devida indenização por danos morais.

Contato

freitaspascoali.adv@gmail.com

(48) 99640-0722

Escritório profissional em Tubarão/SC

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